Comunicação Eletrónica de Inventário à Autoridade Tributária
Novas regras para inventários já estão em vigor
Foi publicada em “Diário da República” a portaria que obriga as empresas a comunicar eletronicamente os inventários ao fisco. Prazo é até 31 de janeiro. Obrigatório para contribuintes com volume de faturação no ano anterior superior a 100.000,00€
Para mais informações faça o download do ficheiro que disponibilizamos aqui, onde encontra:
- Portaria 2_2015
- Comunicação Inventários – documento explicativo da AT
- Inventario – ficheiro que será utilizado para envio do inventário à autoridade tributária
- Ficha de Inventário – ficheiro que poderá ser utilizado para recolha de dados do inventário para posterior colocação no ficheiro a enviar à AT. Este ficheiro desenvolvido pela Nextconsulting pretende facilitar e normalizar a recolha de informação do inventário, contendo informação útil e resumida de como elaborar o inventário.
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